Como é do conhecimento público, na Assembleia Geral Extraordinária realizada no passado dia 27 de Junho, os Sócios do CS Marítimo aprovaram, por maioria, a possibilidade de alineação, de 40% do capital social da Marítimo da Madeira – Futebol, SAD.

E em cumprimento do mandato (e do encargo) atribuído pelos Sócios do CS Marítimo, esta Direção encetou e manteve, de forma empenhada e responsável, contactos com 3 potenciais interessados nesta aquisição, sendo certo que, fruto destes contactos, bem como das posições assumidas e transmitidas pela Direção do CS Marítimo, foi possível assegurar que as propostas de 2 destes interessados poderiam ser conformes com os requisitos fixados pelos Sócios e, consequentemente, submetidas à apreciação dos mesmos.

Sucede que, a Direção do CS Marítimo entende que, neste momento e por motivos não imputáveis à mesma, não se encontram reunidas as condições necessárias para dar continuidade – com a seriedade e a responsabilidade devidas – a estes contactos, nomeadamente, para se proceder à selecção do proponente com quem seriam estabelecidas negociações aprofundadas e, consequentemente, dar início às mesmas.

Com efeito:

  1. Apesar do claro e inequívoco mandato que os sócios conferiram a esta Direção, e de todas as indecisões e contradições dos respectivos requerentes, está agendada para o próximo dia 31 de Outubro uma Assembleia Geral Extraordinária destinada a discutir e votar a eventual destituição dos órgãos sociais do CS Marítimo;

  1. Não obstante todos os esforços desenvolvidos pela Direção do CS Marítimo, ainda não foi possível esclarecer a situação do Complexo Desportivo de Santo António, que, não obstante ter sido adquirido e construído a expensas do CS Marítimo, permanece na titularidade de uma empresa que não pertence ao Clube, sendo detida e gerida por terceiros.

Ora, estando pendente uma proposta de destituição – embora sem invocação de justa causa – da Direção do CS Marítimo, e cujo desfecho depende, exclusivamente, dos Sócios do Clube, esta considera que não podem (nem devem) ser assumidos quaisquer compromissos, ainda que apenas pré-contratuais, tendentes à negociação da eventual alienação de parte do capital social da  Marítimo da Madeira – Futebol, SAD, nomeadamente, sob pena de o CS Marítimo incorrer em relevantes responsabilidades e encargos, no caso de tais compromissos não serem honrados por uma eventual futura nova Direção.

Para além do mais, a Direção do CS Marítimo entende que a indefinição relativa à titularidade do Complexo Desportivo de Santo António, para além de fragilizar a posição negocial do Clube, determina a desvalorização da Marítimo da Madeira – Futebol, SAD e, consequentemente, a redução substancial das contrapartidas financeiras passíveis de serem obtidas no âmbito da alineação de parte do capital social da mesma.

Neste sentido, e porque os superiores interesses do Clube reclamam condutas responsáveis, racionais e objetivas, a Direção do CS Marítimo informa que irá comunicar às 3 entidades que manifestaram interesse na aquisição da Marítimo da Madeira – Futebol, SAD, a suspensão imediata e por tempo indeterminado de todos os contactos destinados à concretização da transação.